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Fazer compras internacionais é uma ótima saída para quem deseja economizar e ainda ter acesso a produtos exclusivos vendidos somente no exterior.
Mas nem tudo são flores, temos que tomarmos alguns cuidados após realizar nossas importações online.
Caro leitor, é muito importante que você saiba exatamente o que fazer depois de concluir suas compras internacionais.
Nesse artigo, vou te passar as principais informações para evitar surpresas desagradáveis e soluções para possíveis contratempos em suas importações.
Pós compras internacionais
Documentos que devemos guardar
Conforme rege a legislação aduaneira, é necessário que o importador guarde todos os documentos que respaldam as operações de câmbio e a nacionalização dos produtos por cinco anos, contados à partir do término da operação.
Isso é fundamental caso necessite de apresentá-los ao Banco Central do Brasil ou a Receita Federal.
Cuidados com seus pacotes
Fique atento à modalidade de frete contratada no momento em que estiver efetuando as suas compras internacionais.
Alguns tipos de envio postal não oferecem seguro e nem código de rastreio das encomendas ou possuem uma rastreabilidade limitada.
Tendo seu código de rastreio em mãos, se cadastre gratuitamente no site Muambator ( rastreador e notificador de pacotes e encomendas) e estando logado em sua conta já criada introduza seu código no site.
O Muambator manterá você informado de cada movimento de suas encomendas, tudo isso online e sem custo algum.
CORREIOS – Rastreamento de Objetos
Sua encomenda foi taxada? Saiba como realizar o pedido de revisão tributária!
Discordando do valor da tributação serão tomados os seguintes procedimentos;
1. Não pague e nem retire a encomenda. Solicite o formulário de Pedido de Revisão de Tributos na própria Agência Postal onde se encontra a sua encomenda;
2. Preencha o formulário informando o que o levou a discordar da tributação e se necessário anexar anúncios dos produtos na Internet, fatura comercial (Commercial Invoice), comprovante de pagamento (extrato do cartão, PayPal, boleto bancário e outros), com descrição da mercadoria e valor total pago;
3. O pedido será analisado pela RFB e a encomenda permanecerá na Agência Postal de origem até o final do processo.
Atenção! Acompanhe todo o processo pelo rastreamento de seu pacote.
O que verificar quando receber ou retirar a encomenda nos Correios?
No momento da entrega da remessa o consumidor deverá verificar se a mesma não está danificada ou com avarias.
Caso se constate algum desses danos é necessário que o consumidor solicite a lavratura do termo de ocorrência na presença do agente de entrega (atendente na agência dos Correios ou entregador) registrando o dano.
Como solicitar a indenização por irregularidade no fluxo postal
Conforme normas postais internacionais e nacionais, a encomenda postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatário.
O remetente é o detentor do direito à indenização nos casos em que as encomendas não forem entregues ao destinatário.
Desta forma, a retratação financeira pela não prestação do serviço deverá ser feita com o remetente.
Para a definição do valor da indenização é levado em consideração a modalidade de serviço contratada.
Será necessário que o remetente formalize a reclamação junto à Administração Postal de origem (local onde foi postada) para que se inicie o processo de indenização. Assim o consumidor deverá orientar o remetente a respeito.
Existe a possibilidade do pagamento da indenização ocorrer no Brasil ao destinatário (consumidor).
Para isso o remetente deverá desistir de seu direito à indenização, autorizando o destinatário a receber.
A autorização deve ser registrada junto à Administração Postal de origem pelo remetente.
O remetente possui um prazo máximo de 6 meses à partir da data de postagem para reclamar a remessa postal.
Caso não haja a confirmação de reclamação por parte do remetente ao final desse período, poderá ser presumida a desistência de seu direito ao ressarcimento, cabendo indenização ao destinatário.
Para que os Correios iniciem o processo de indenização, será necessário que o consumidor acesse o canal de atendimento dos Correios e abra um Pedido de Informação (PI).
É necessário o comprovante da postagem, pois o mesmo é indispensável para prosseguimento do processo de indenização. Desta forma os Correios orientam a guardá-lo até a finalização do PI.
Espero que estas informações sejam úteis para você e não esqueça de compartilhar com seu amigos.
Continue lendo os outros artigos do blog, tenho certeza que vão te ajudar em suas importações. Te vejo lá!