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Neste artigo, vou falar exclusivamente de importações com limites de US$ 500,00 destinadas às pessoas físicas.
Realizadas via Serviços Postais (ECT/Correios) ou por Empresas de Transporte Expresso Internacional (empresas de Courier).
Um modelo de importação ideal para quem deseja importar diversos produtos sem a intenção de comercializar.
Claro que você tem total liberdade para revendê-los, se desejar. Mas tome cuidado para sua importação não caracterizar comércio. Isso não é permitido para pessoas física.
Se o seu objetivo é revender legalmente os produtos, importe como pessoa jurídica. Os limites das operações são muito maiores e a carga tributária é bem menor.
Para fins comerciais é sempre bom começar pelas importações de pequeno porte, com valor máximo de US$ 3.000,00 por remessa. Vou escrever um artigo completo sobre esse assunto, fique atento aí no blog.
Agora, vou te mostrar como funciona e como utilizar esse modelo de Importação.
Na minha opinião, é a mais econômica forma de importar. Perdendo somente para Importação Formal.
Sem falar que a única possibilidade de NÃO SER TRIBUTADO é com esse modelo de importação.
Fique ligado na matéria, que as próximas informações valem ouro!
Vamos lá!
Importações com limite de US$ 500,00 pessoa física:
◊ Quem pode importar?
Pessoas físicas (sendo proibido comercializar as mercadorias).
Pessoas jurídicas não se enquadram nesse modelo de importação, somente nas importações com valores acima de US$ 500,00. Podendo utilizar os serviços do Importa Fácil ou empresas de Courier.
◊ Quais as restrições?
É proibido importações para pessoas físicas com caracterização comercial, conforme a Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
Todas as importações estão sujeitas ao controle e fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dependendo do tipo de mercadoria, ela terá que passar pelo controle dos Órgãos Anuentes (ANVISA, VIGIAGRO, IMETRO, etc.).
Antes de importar qualquer tipo de produto, consulte se é permitida a nacionalização do mesmo pelos Correios ou pelas empresas de Courier.
◊ Quais são os limites?
Peso
Via Correios: até 30 kg, sendo que a Receita Federal informa 50 kg.
Via Courier: não há na legislação limitações de peso para essas remessas, no entanto, algumas empresas de courier estabelecem esses limites em suas operações.
Dimensões
Via Correios: a maior dimensão não pode ultrapassar 1,50 m e a soma do perímetro (largura + largura + altura + altura) + comprimento deve ser menor ou igual a 2,00 m.
Via Courier: não há na legislação limitações de tamanho para essas remessas, no entanto, algumas empresas de courier estabelecem esses limites em suas operações.
◊ Qual Regime de Tributação é utilizado?
Via Correios: Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Via Courier: Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Regime de Tributação Simplificada: conjunto de normas definidas pelo Governo Federal para reunir todos os impostos e taxas que incidem sobre um modelo de importação.
Os tributos são cobrados por meio da Nota de Tributação Simplificada (NTS).
◊ Qual Declaração Aduaneira é utilizada?
Via Correios: Declaração de Importação de Remessa (DIR).
Via Courier: Declaração de Importação de Remessa (DIR).
Toda remessa internacional deve ser submetida ao despacho aduaneiro de importação por meio da declaração aduaneira registrada pelos Correios ou pelas empresas de Courier nos sistemas da RFB.
As declarações são feitas com base nas informações apresentadas nos documentos emitidos pelo remetente que acompanham a remessa internacional, como o formulário de declaração para aduana (CN22, CN23 ou CP72), conhecimento de carga Courier e fatura comercial (commercial invoice).
ATENÇÃO! Informações distorcidas podem acarretar em penalidades.
É importante para o importador buscar o maior número de informações possíveis a respeito dos produtos e do vendedor para garantir sua operação.
◊ Quais impostos e taxas vou pagar?
Via Correios e empresas de Courier
Importações destinadas a pessoa física com valor aduaneiro até US$ 500,00, serão desembaraçadas através do pagamento do Imposto de Importação (II).
Valor aduaneiro: é a soma do valor do produto mais o custo do transporte e do seguro relativo a esse transporte, se houver.
Será aplicada alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro.
Também poderá ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
ICMS varia de acordo com o estado e fica entre 17% à 20%.
〉 Os Correios cobram uma taxa pelo Despacho Postal, que atualmente custa R$ 15,00 para esse modelo de importação.
◊ Como recebo minhas encomendas via Correios?
Caso a remessa venha via Correios, o importador terá que se cadastrar na plataforma Minhas importações no Portal Correios.
Minhas Importações: o que é?
Espaço seguro que permite a interação virtual entre comprador, Correios e órgãos envolvidos no processo do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas.
Para que serve?
– Acompanhar o processo de despacho aduaneiro;
– Complementar informações para registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR);
– Fazer upload de documentos adicionais exigidos pela Receita Federal ou órgãos anuentes;
– Pagar impostos e serviços dos Correios;
– Solicitar à Receita Federal a revisão dos tributos em caso de discordância do valor dos Impostos e taxas de Importação;
– Recusar o recebimento da encomenda.
Como acessar?
É necessário ter um cadastro no IdCorreios.
Uma vez cadastrado no IdCorreios, acesse a plataforma Minhas Importações pelo Portal ou app dos Correios.
Como utilizar?
Ao ingressar via Portal ou via app, estarão disponíveis as informações de todos as encomendas que foram vinculados ao seu perfil por meio do seu CPF.
Caso sua importação não esteja na lista de encomendas, basta digitar o código de rastreio no campo “Código da Encomenda” e clicar em “Pesquisar”.
Fique atento! Todos os objetos deverão estar vinculados ao seu CPF.
Uma vez que o pagamento é realizado e confirmado na plataforma Minhas Importações, a encomenda é encaminhada diretamente para o endereço do destinatário.
◊ Como recebo minhas encomendas via empresas de Courier?
A empresa de Courier é responsável por todo o processo de desembaraço aduaneiro.
Normalmente o importador paga os tributos diretamente à empresa e ela repassa ao Governo Federal.
As encomendas são entregues diretamente na residência do importador, depois de efetuar os devidos pagamentos.
◊ ◊ ◊ ◊
Agora que já sabe como funciona esse modelo de importação, prepare-se para os próximos níveis.
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Bom dia Júnior gostaria de está trabalhando com importados como pessoa jurídica consegue me orientar por gentileza.
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Show!
Claro que sim!
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Boa Tarde,
Tenho dúvida se neste método de importação, nós poderiamos comprar em paises e lojas que não entregam no Brasil ?
Fausto EN
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Olá, Fausto!
Se o vendedor não envia para seu país, tem que utilizar um redirecionador.
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Muito bom o assunto, bem explicado, me ajudou bastante.
Essas informações são difíceis de achar na internet…
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Que bom, Miguel!
Sim, essas informações são difíceis de encontrar.
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Boa noite!
Quero efetuar uma compra na quantia de 2800,00 USD na modalidade pessoa jurídica.
O que eu devo fazer. Pedir para o vendedor mandar a carga para o China Poster ou procurar uma empresa de redirecionamento especializada na China?
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Alexandre, melhor enviar pelo China Post.
Vai ter que utilizar o Importa Fácil dos Correios.