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Importação formal é aquela feita por empresas, habilitadas no RADAR SISCOMEX e através de um despachante aduaneiro.
Em uma importação empresarial haverá a cobrança dos tributos II, IPI, PIS, COFINS e ICMS. Além disso, têm os custos com o despacho aduaneiro.
II – Impostos de Importação
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Esses impostos e contribuições podem variar de acordo com a espécie e o tipo de produto que irá importar.
No caso do ICMS é mais complexo, ele é diferente em cada estado e também varia para cada tipo de produto.
Esse modelo de importação é totalmente diferente da importação simplificada, que é destinada a pessoa física e jurídica com valor máximo de U$ 3,000.00 dólares americanos ou em outra moeda equivalente.
Nós, do ImportaMaisBrasil, iniciamos o blog focados nas importações simplificadas. Devido o alto índice de leitores, resolvemos englobar os nossos conteúdos. Falando sobre importação formal e novos assuntos que estão por vir…
Como funciona a Importação Formal
Destinadas as empresas (existência de CNPJ), elas seguem uma série de requisitos.
Para efetuar uma importação formal as empresas no Brasil devem solicitar o RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
O RADAR é um registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Ele que permite o acesso e habilitação das empresas junto ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Com base nos dados da empresa (pagamento de impostos e documentos de constituição) é feita uma análise de capacidade econômica. A partir desta análise, a Receita Federal poderá conceder ou não a habilitação para a importação.
São três as categorias de habilitação:
♦ ILIMITADA – limite de importação acima dos U$ 150,00.00 (valor CIF: mercadorias+frete internacional+seguro internacional) o valor depende de cada caso;
♦ LIMITADA – Limite de movimentação de até U$ 150,000.00 (valor CIF: mercadorias+frete internacional+seguro internacional) no prazo de seis meses;
♦ Expressa – Para pequenas empresas que não podem comprovar sua capacidade financeira.
Habilitação Expressa é muito interessante, é com ela que os empresários com pouco capital conseguem importar e expandir seus negócios.
Essa novidade foi publicada pela Receita Federal na Instrução Normativa 1603 de 15 de Dezembro de 2015 e passou a vigorar no dia seguinte.
Tem também uma novidade muito importante que é o prazo de análise e resposta. Para as modalidades de habilitação Ilimitada e Limitada, o tempo é de dez dias, e para a modalidade Expressa é de dois dias.
Fique atento aos novos artigos sobre Importação Formal que em breve estarão disponíveis aqui no blog.
Um forte abraço e sucesso em suas importações!
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Para importação formal, sempre bom consultar um despachante aduaneiro, isso pode te gerar economia na hora do seu processo e segurança na importação, fiz minha primeira importação formal com a empresa Aduana Express, ganhei tempo, e consegui economizar.
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Obrigado por compartilhar sua experiência.
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Thank you ever so for you post.Much thanks again.
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Obrigado, você!
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Prezado Junior, Boa noite.!
Cara, sinceramente, meus parabens pelo site.! Faz +- um mês que venho fazendo buscas sobre importação e descobri hoje, aqui no Importa Brasil, que tem basicamente tudo que precisava.
Seguinte.: como mencionado aqui no assunto, pretendo fazer minha primeira importação e estou um pouco confuso sobre qual seria a melhor forma de iniciar.., digo.: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.? Pra um valor de até $ 3Mil., qual das duas seria melhor.? MEI pode ser Habilitado no Radar Expresso.? MEI seria uma boa opção(iniciante) para pagar menos Impostos.? Pessoa Física pode Importar pelo MEI.?
Produtos Interesse.:
Perfume/Celular/Produtos Automotivos(Ceras..)/Bonecos/Baby…
Se puder me ajudar nesse sentido, agradeço.!
Att. Tiago
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Olá, Tiago, que bom que gostou do nosso blog!
Leia este artigo aqui no blog, tenho certeza que ele vai esclarecer suas dúvidas e se precisar faça contato.
Forte abraço!
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Acabei de lê.., Show de Bola.! Eu poderia contratar essa modalidade(Importa Fácil) enviando pelo USCloser ou já é direto pelo próprio site onde compro os produtos.? Existem sites que não entregam no Brazil.., entendes.? A Amazon por exemplo, tem produtos que não chegam aqui…
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Sim, é sempre bom utilizar essas empresas…